Idaf apreende madeira nativa do Pará com documentação falsificada em Vila Velha

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Agentes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Polícia Ambiental e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) apreenderam, nesta terça-feira (20), 41,910 m³ de madeira nativa ilegal durante uma ação conjunta. A apreensão ocorreu em uma madeireira localizada no município de Vila Velha.

Foi constatada fraude nos documentos exigidos para o transporte de mercadorias de origem florestal. As madeiras são da espécie Jarana e Sapucaia, provenientes da floresta tropical do Estado do Pará.

A falsificação do documento foi detectada pelo Idaf após contato com a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Pará, que confirmou que a empresa fornecedora da madeira não tinha registro e portava documentação falsificada.

Os principais fornecedores de madeira para o Espírito Santo são os estados de Rondônia, Pará, Maranhão e Mato Grosso. Todos eles realizam o controle das mercadorias pelo documento denominado Guia Florestal.

Alerta às madeireiras

O Idaf alerta as madeireiras do Estado para que fiquem atentas à documentação exigida, evitando, desta forma, a recepção de madeiras ilegais. Nestes casos, a conferência da documentação e da regularidade da empresa fornecedora é fundamental.

No Espírito Santo o sistema eletrônico que controla desde o corte, armazenamento e transporte até a comercialização dos produtos e subprodutos florestais de origem nativa é o Documento de Origem Florestal (DOF).

Por meio do DOF o próprio usuário pode emitir e imprimir o documento pelo endereço eletrônico www.ibama.gov.br. Antes, porém, ele precisa estar inscrito no cadastro técnico junto ao Ibama e ao Idaf, possuir licença ambiental e não ter cometido irregularidades.

O Ibama e o Idaf orientam que se a compra da madeira for realizada em outros Estados o receptor deve sempre consultar, no site do Ibama, se a empresa fornecedora possui registro regular.

Além disso, deve-se averiguar se a documentação consta como válida nos sistemas dos órgãos competentes estaduais. Caso contrário a madeira não deve ser recebida e a Polícia Ambiental, Ibama ou Idaf devem ser avisados imediatamente.


 


 


Redação Gazeta Rádios e Internet

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