A partir de junho de 2017 a utilização de lonas para transporte de cana-de-açúcar serão de uso obrigatório em todo o país. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (08.09).
Em 2014 a resolução previa a liberação até o 1º de setembro de 2016. A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho de 2013 e foi determinada pela resolução 441 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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