O Projeto de Lei do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produção e a venda de queijos artesanais e embutidos, foi aprovado nesta quarta-feira (23), pelo Senado, por unanimidade. Com a aprovação, o texto segue para a sanção presidencial. Esse é o primeiro projeto apresentado por Evair que vai se tornar Lei.
Vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara e coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, Evair comemora a aprovação, que representa uma importante vitória para os produtores familiares de todo o Brasil. “É uma alegria imensa, pois demos um passo importante para que os nossos pequenos produtores tenham proteção legal e sejam cada vez mais estimulados a seguirem com sua tradição e cultura, além de garantirem uma fonte de renda”, destacou.
O parlamentar capixaba lembrou o esforço para chegar a esse momento: “Percorremos um longo caminho para chegar até aqui. Foram inúmeros debates em todas as instâncias na Câmara, junto ao Ministério da Saúde, a Anvisa, o Sebrae e outras instituições para que produtores e consumidores sejam beneficiados com o fomento de alimentos de qualidade”.
O projeto repercute em todo o Brasil. Produtores da Serra da Canastra esperam triplicar a produção. A chef Roberta Sudbrack disse à imprensa que considera o projeto uma “vitória histórica” e que “os benefícios são para um país inteiro que terá a oportunidade de consumir um produto nacional de grande qualidade”. Em 2017, Sudbrack teve 160 kg de queijos e embutidos artesanais de boa qualidade e dentro do prazo de validade apreendidos pela Vigilância Sanitária durante o Rock In Rio. À TV Câmara, a presidente da Associação dos Comerciantes de Queijo Artesanal, Rosanna Tarsitano, disse que a medida traz “a dignidade de volta e o resgate dessas famílias poderem produzir em suas terra.”
Desburocratização
Inspirado na produção tradicional de agroindústrias artesanais como a do Socol de Venda Nova do Imigrante e a do Queijo da Serra da Canastra de Minas Gerais, Evair apresentou o Projeto de Lei (PL 3859/15), que foi aprovado em março, na Câmara também por unanimidade. No Senado o projeto recebeu o número PLC 16/18.
O texto aprovado define o produto artesanal como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas sanitárias. Esses produtos serão identificados em todo o território nacional com um selo único com a inscrição ARTE e estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.
Assessoria Evair de Melo