A Presidência da República sancionou, sem vetos, a Lei 14.916/20, originária do PL 1.194/20, que facilita as regras para doação de alimentos, aumentando a segurança jurídica do doador ao encerrar a sua responsabilidade no momento da primeira entrega ao intermediário ou ao beneficiário final.
Cooperativas, especialmente agropecuárias e de consumo, dedicadas à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo produtos industrializados, minimamente processados, in natura e refeições prontas para o consumo, ficam autorizadas a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para consumo humano.
Além disso, estabelece que o Governo Federal, por meio do PAA, deve priorizar a compra da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais.
Para a responsabilização do doador será necessário provar que houve intenção de causar danos.
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Campo Vivo com informações de OCB/ES