Tramita na Câmara de Vereadores de Boa Esperança, na região noroeste do Espírito Santo, um projeto de lei que pretende regularizar e até mesmo proibir a pulverização aérea. O método é utilizado para a aplicação de defensivos agrícolas nas lavouras. O projeto 22/2017 foi sugerido por lideranças populares que são contrárias aos métodos tradicionais de cultivo, justificando a agressão ao meio ambiente e à saúde humana e animal.
De acordo com o projeto, a multa para os produtores que utilizarem a técnica de pulverização será de R$ 30 mil. O valor será quadruplicado caso a atividade seja realizada num raio de 500 metros de escolas, unidades de saúde e residências.
A fiscalização da aplicação dos produtos de acordo com os padrões técnicos exigidos por lei, bem como às condições das aeronaves, das pistas de pouso e decolagem e dos equipamentos utilizados na atividade é de competência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e do Ministério da Agricultura, respectivamente.
Segundo a Superintendência da Agricultura no Espírito Santo, o projeto de lei é inconstitucional e que o município não tem competência para fiscalizar a atividade, já que foi a União quem exerceu sua competência em fiscalizar, o que impede outro ente da federação de legislar em seu lugar, de acordo com a Constituição Federal.
O superintendente federal de agricultura no Espírito Santo, Dimmy Barbosa, disse que caso haja alguma irregularidade na aplicação de defensivos e fertilizantes por via aérea, o município pode fazer denúncias aos órgãos competentes para que sejam tomadas as providencias.
“A agricultura no nosso Estado apresenta sistemas de produção variados, indo do sistema orgânico, agroecológico ao sistema convencional, na qual cada produtor de acordo com sua opção deve trabalhar dentro da legalidade, mas respeitando a opção do próximo”, disse Dimmy.
O projeto será votado na sessão ordinária da Câmara de vereadores de Boa Esperança nesta quarta-feira (6), que começa às 15h.
Redação Campo Vivo
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A quem possa interessar, vide Instrução Normativa 02, de 3 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura. Vide também o Decreto Federal 86.765/81, em especial o seu artigo 29.