A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6498/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) para incluir expressamente a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas à clientela da educação do campo.
Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância busca intercalar momentos de atividade escolar propriamente dita com períodos de prática no campo. O método envolve a formação integral do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural.
No Brasil, a pedagogia da alternância foi implantada pela primeira vez em 1969 no Espírito Santo, onde foram construídas as três primeiras escolas famílias agrícolas. O aluno permanecia duas semanas na sede da escola em sistema de internato e outras duas no meio em que vive.
Hoje, no Brasil, diversas experiências de educação escolar utilizam a Pedagogia da Alternância como método, sendo as mais conhecidas desenvolvidas pelas Escolas Família Agrícola (EFAs) e pelas Casas Familiares Rurais (CFRs).
Realidade do campo
Segundo o autor, os documentos voltados para a educação nacional preveem, não só a possibilidade, mas a necessidade mesmo, de uma educação que contemple as especificidades da realidade vivida pela população que vive e trabalha no campo.
A própria LDB já determina que os sistemas de ensino promoverão as adequações necessárias às peculiaridades da vida rural e de cada região.
“É preciso tornar claro no principal diploma que norteia as regras gerais da educação brasileira, a nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a possibilidade de uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo”, argumenta o autor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara