Novos valores serão calculados com base em uma fórmula que considera o valor nominal vigente e o índice de correção acumulado de 12 meses
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou nesta terça (9), por meio da Portaria nº 644, a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das taxas de Sementes e Mudas. A medida entra em vigor em 1º de fevereiro e revoga a Instrução Normativa MAPA nº 34, de 9 de setembro de 2014, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994.
Quer receber as principais notícias do agro capixaba e nacional no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no grupo do Portal Campo Vivo!
Os novos valores serão calculados com base em uma fórmula que considera o valor nominal vigente e o índice de correção acumulado de 12 meses. Para as taxas aplicadas para sementes e mudas, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já para as taxas aplicadas para classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio de Guia de Recolhimento da União, na qual deverá constar a Unidade Gestora (UG) responsável pelo controle do serviço prestado, ou por processo automatizado em sistema oficial. A UG varia dependendo do serviço prestado, podendo ser a Secretaria de Defesa Agropecuária ou a Superintendência Federal do Mapa na unidade federativa onde o interessado estiver estabelecido.
Com a atualização do valor das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, novos produtos serão enquadrados nos índices de I a XIX da tabela 1 do Anexo I da Portaria.
Confira a tabela e mais informações clicando aqui.
Ministério da Agricultura