Instituições poderão trabalhar com o Pronater após um ano de existência

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homem do campoAs instituições voltadas para atuação com o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) poderão iniciar os trabalhos mais cedo. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou proposta do deputado Zé Silva (SD-MG), que reduz, de cinco anos para um ano, o tempo de constituição legal necessário para cadastramento de empresas e outras constituições jurídicas, permanecendo a necessidade de credenciamento junto às organizações governamentais.

Relator do Projeto de Lei 6925/17, o deputado Federal Evair de Melo (PV/ES) teve o parecer aprovado por unanimidade. “A medida estimula a ampliação dos serviços e a capacidade de atendimento aos agricultores familiares e comunidades tradicionais. Com progressão gradativa do número máximo de famílias a serem atendidas anualmente, no período entre um e cinco anos, a entidade executora terá a oportunidade de comprovar a capacidade operacional e idoneidade junto ao governo, incentivando novas parcerias”, destaca o deputado Evair de Melo.

O texto também estabelece a progressividade quanto ao número máximo de famílias atendidas a partir do primeiro até o quinto ano de constituição da entidade. Assim, empresas formadas há um ano poderão atender, por exemplo, até mil famílias rurais; com dois anos, até 2 mil famílias; com três anos, até 3 mil; e assim sucessivamente até completar cinco anos de constituição.

Aprovado na CAPADR, o projeto segue agora para análise de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assessoria Evair de Melo

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