Após a sanção feita pela Presidência da República, foi publicado nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União a Lei 13.680/18 de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produção e a venda de queijos artesanais e embutidos, considerada uma vitória histórica para as agroindústrias artesanais. A partir de hoje, a fiscalização da produção e comercialização será feita pelos órgãos estaduais e um novo selo, chamado ARTE, será utilizado para classificar esses produtos, que poderão ser vendidos em todo o território nacional.
A nova legislação altera a Lei nº 1.283/50, incluindo o artigo 10-A, que estabelece as regras de fiscalização e comercialização interestadual a partir do novo selo. O texto também define os alimentos artesanais como aqueles que são produzidos “com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal”.
Evair considera a sanção como uma “alforria” dos produtos artesanais, além de uma vitória contra a burocracia que vai permitir o “redescobrimento” do Brasil através da cultura e dos sabores de várias regiões. “Uma revolução, quebramos a espinha da burocracia”, afirmou o parlamentar.
Confira o texto publicado no Diário Oficial: http://bit.ly/lei-13680
Com informações de assessoria