O presidente Jair Bolsonaro converteu em lei a medida provisória que reestruturou os ministérios de sua gestão e editou uma nova MP, publicada nesta quarta-feira, 19, que traz a demarcação de terras indígenas sob a gestão do Ministério da Agricultura. O texto diz que a competência da pasta da Agricultura compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos “e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”.
A lei sancionada anteriormente já estabelecia que a reforma agrária, a regularização fundiária de áreas rurais, a Amazônia Legal, as terras indígenas e as terras quilombolas são áreas de competência do Ministério da Agricultura. Mas a questão da demarcação só está formalizada na MP publicada nesta quarta. A mudança é um pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que compõe a maior bancada do Congresso Nacional.
O Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, Deputado Federal José Mário Schreiner, é favorável à decisão do Governo porque entende que existe no Ministério da Agricultura uma secretaria para assuntos fundiários, com técnicos altamente capacitados para atender a demanda.
Em Goiás, há quatro demarcações indígenas regularizadas nos município de Rubiataba, Nova América e Aruanã, áreas em estudo em Rubiataba e Nova América e outras declarada mais não regularizadas me Minaçu e Colinas do Sul.
Faeg