Após ofício encaminhado ao presidente da República Michel Temer pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o governo federal aceitou prorrogar prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), por meio da Medida Provisória 803/2017, de 29 de setembro de 2017, que está em tramitação no Congresso.
Há uma reunião marcada para esta quarta-feira (21) na Comissão Mista que analisa a MP 803. A ideia é apresentar uma emenda parlamentar que amplie o limite para aderir ao programa de 28 de fevereiro para 29 de abril de 2018.
Segundo a deputada Tereza Cristina (DEM/MS), relatora da proposta na Câmara, a prorrogação é de extrema necessidade, pois, além do cenário de insegurança jurídica e indefinições judiciais, a estrutura da Receita Federal não está apta a cumprir os trâmites para as adesões dos produtores rurais no prazo estabelecido inicialmente pela Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que institui o PRR. “Continuaremos na luta pela garantia dos direitos dos trabalhadores rurais para que eles façam a escolha mais justa”, ressalta a deputada.
Tereza ainda afirma que o trabalho para a derrubada dos vetos presidenciais feitos na sanção da Lei que trata do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) continua. “São duas ações estratégicas complementares. Os vetos, como foram feitos, prejudicam de forma expressiva a sustentabilidade de toda a cadeia produtiva brasileira”, alerta a parlamentar.
Desconto de 100% das multas; cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa; além da redução da alíquota para Pessoa Jurídica são alguns dos pontos que foram vetados e vão ser trabalhados pelos parlamentares. De acordo com o texto sancionado, apenas pessoas físicas terão redução de 40%. “É inadmissível que o produtor rural pague valores diferentes. Estamos falamos de produção agrícola, não pode ser diferente porque encarece o processo todo”, declarou o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR).
Entenda – A Lei 13.606, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), foi sancionada pelo presidente em 9 de janeiro deste ano. Temer aprovou a proposta com 24 vetos, entre eles, o desconto de 100% de multas previsto no projeto de lei vindo do Congresso – a proposta original previa abatimento de 25%. Na justificativa, Temer argumentou que as mudanças propostas pelos parlamentares contrariam o ajuste fiscal e “desrespeitam” contribuintes que pagaram em dia. A previsão é de que os vetos sejam votados pelo Congresso na próxima quinta-feira (22).
Também vetou a limitação para utilização de créditos tributários sobre dívidas igual ou inferior a R$ 15 milhões, a permissão do uso de créditos de prejuízo fiscal para liquidação do montante da dívida do Funrural e a isenção de contribuição na comercialização destinada ao plantio, reflorestamento, reprodução pecuária ou granjeira.
Com a nova legislação, o produtor rural terá até o dia 28 de fevereiro deste ano para fazer a adesão ao Programa com alíquota de 2,5% do valor da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. Também foi incluído na lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
FPA