Só Edson Fachin, relator, votou até agora – e ainda para acolher tese do PSOL
A demora no julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os incentivos fiscais para defensivos agrícolas está preocupando o agronegócio brasileiro. Os magistrados ainda apreciam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.553, em um julgamento que foi iniciado no dia 31/10/2020 e apenas o ministro Edson Fachin, relator do processo, apresentou seu voto até agora.
Fachin acolheu os argumentos do proponente, o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e julgou procedente a ADI sob a alegação de que tais desonerações seriam “incompatíveis com o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e os princípios da essencialidade/seletividade no âmbito tributário”. De acordo com o magistrado, embora seja lícita a utilização dos defensivos agrícolas, “é desconforme às normas constitucionais o seu fomento, em detrimento, ademais, de outras alternativas à produção”.
A insegurança jurídica representada por essa ação é vista com preocupação por entidades do agronegócio. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA), por exemplo, sustenta que a utilização de defensivos é necessária à competitividade dos produtos brasileiros, além de ser amparada em base científica para produzir alimentos seguros. A CNA pondera também que os incentivos fiscais geram impacto positivo na composição dos preços dos alimentos.
“Caso os incentivos fiscais sejam declarados inconstitucionais, a majoração dos preços dos defensivos agrícolas tende a ser inevitável. Com o fim da desoneração de ICMS e IPI, tais insumos podem ser majorados em cerca de 25% (até 20% de ICMS e, ao menos, 5% de IPI) e, por conseguinte, devem impactar o preço do final dos alimentos e/ou na margem dos produtores rurais”, explica Ricardo de Holanda, especialista tributário e Gerente de Consultoria Tributária na AiTAX, consultoria focada na redução de tributos usando Inteligência Artificial.
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