Comissão mista deve votar relatório da MP do Agro

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comissão mista da Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro, examina hoje o relatório apresentado pelo deputado Pedro Lupion (DEM-PR). O texto editado pelo governo estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. Se aprovado na comissão mista, o texto vai à votação nos plenários da Câmara e do Senado.

A MP cria um fundo a partir da associação de até dez produtores rurais, o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola.

A fim de aumentar a capacidade de estocagem de grãos, a MP cria o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), que concede a empresas que produzem e negociam cereais financiamento para a construção ou expansão desses espaços.

Os recursos poderão ser aplicados tanto em obras como em maquinário e equipamento de construção. Serão disponibilizados para o PCA, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), R$ 200 milhões. A subvenção fica limitada a R$ 20 milhões por ano.

Nesta terça-feira (3), Pedro Lupion deu como lido o relatório, para o qual foi concedida vista coletiva.

O relator acolheu parcialmente algumas das 349 emendas apresentadas por deputados e senadores à MP 897, cujo prazo de vigência, já prorrogado, expira em 10 de março de 2020. ““Nos esforçamos para melhorar o texto e atender todas as demandas dos diversos segmentos do setor agropecuário brasileiro”, pontuou.

Se aprovado pela comissão mista com as mudanças propostas por Lupion, o texto passa a tramitar na forma de um projeto de lei de conversão.

Privatização 
Após a apresentação do relatório, o deputado Bohn Gass (PT-RS), autor do pedido de vista, destacou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, está cogitando a privatização do Banco do Brasil. Em sua avaliação, a medida estaria causando um ambiente de apreensão no exame do relatório da MP.

“Isso é contraditório. Com a MP, ampliamos o espaço de financiamento, mas não queremos diminuir a presença do banco público, um dos maiores fomentadores dos investimentos no agronegócio”, afirmou.

Mudanças sugeridas
Entre as principais mudanças sugeridas pelo relator, estão a alteração do nome FAF para Fundo Garantidor Solidário (FGS); a ampliação do universo de operações possíveis de serem garantidas pelo fundo; a supressão da quantidade máxima de devedores que poderá constar em cada fundo; e possibilidade de majoração dos percentuais estabelecidos para composição do FGS, entre outras.

“Mudamos todo o capítulo que se referia ao tema, que agora passa a se chamar de Fundo de Garantidor Solidário, ou seja, um fundo garantidor de dois ou mais produtores rurais para ter acesso ao crédito e acesso a operações financeiras como a garantia coletiva”, explicou Pedro Lupion.

O projeto de lei de conversão prevê ainda a ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições; a definição de prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR; e a restrição do vencimento antecipado da CIR aos casos de insolvência civil, falência ou recuperação judicial do emitente e não promoção dos atos necessários à administração do imóvel.

No capítulo que trata de um novo disciplinamento jurídicos aos certificados de depósito bancário, comumente conhecidos pela sigla “CDB”, não houve quaisquer alterações de mérito feitas pelo relator.

BNDES
O projeto de lei de conversão também amplia de 30 de junho de 2020 para 30 junho de 2021 o prazo para que cerealistas contratem junto ao BNDES, com subvenção econômica na forma de equalização de taxas, financiamentos destinados a investimentos em obras civis e aquisição de equipamentos necessários à construção ou ampliação de armazéns.

O texto também determina que os registradores de imóveis instituam a Central Nacional de Registro de Imóveis, a qual caberá centralizar as informações de registro imobiliário de todo o país, como dos títulos que constituam garantias reais ou criem direitos, restrições, gravames ou ônus relativos aos bens imóveis.

Agência Câmara Notícias

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