Com emenda do deputado Sergio Majeski (PSDB), os deputados estaduais aprovaram, em sessão ordinária nesta quarta-feira (8), iniciativa do Executivo que permite que empresas privadas realizem a inspeção de produtos e subprodutos de origem animal. Hoje, o serviço é exclusivo dos fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
O Projeto de Lei (PL) 150/2016 estava em análise na Ciência e Tecnologia porque o relator, Sergio Majeski, via como temerária a mudança no modo de inspeção. “Através desse projeto um trabalho que hoje é feito exclusivamente pelo Idaf poderá ser feito por empresas privadas cadastradas pelo Idaf. Eu sou contra esse tipo de terceirização”, posicionou-se.
Mesmo sendo contrário, o parlamentar acabou relatando pela aprovação da matéria. Contudo, apresentou uma emenda modificativa ao projeto, alterando os artigos 4º e 15. Com a mudança, fica explícito que a inspeção dos produtos nos estabelecimentos que realizem abates – registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) – será exercida exclusivamente por veterinários habilitados pelo conselho profissional e contratados por empresas credenciadas pelo Idaf.
Periodicamente, a inspeção poderá ser feita por veterinário servidor do Idaf nos estabelecimentos que só industrializam, mas não realizam abate, e que também sejam registrados no SIE. “Precisamos ter critérios muito sólidos, porque é da saúde da população que nós estamos falando”, defendeu Majeski.
Desburocratização
Na Comissão de Finanças, o deputado Freitas (PSB) relatou pela aprovação da matéria com a emenda apresentada por Majeski. “Esse projeto vem em muito boa hora. O governador deixa muito claro que o objetivo é desburocratizar, agilizar a inspeção nos frigoríficos. O Estado cresce, abre fronteiras no país e fora do país. E para tornar nosso Estado mais competitivo, é preciso que a gente desburocratize”, disse.
Após a aprovação das comissões de Ciência e Tecnologia e Finanças, a matéria retornou à Comissão de Justiça para análise da constitucionalidade da emenda. Após, o Plenário aprovou a iniciativa, que segue para Justiça para redação final.
O projeto
Ao justificar a alteração do processo de inspeção, o governador Paulo Hartung (PMDB) afirma, no projeto, que os atuais 19 frigoríficos do Estado dependem da presença integral do veterinário público para seu funcionamento, o que inviabilizaria “o desenvolvimento de qualquer atividade nos finais de semana” ou o “abate fora do horário normal de expediente”.
De acordo com a proposta, o serviço de inspeção passaria a ser feito por empresas do ramo que possuam médicos veterinários em seus quadros funcionais e com os custos arcados pelos estabelecimentos que realizam o abate. Entretanto, existe a ressalva de que a fiscalização dessa tarefa continuaria sob a responsabilidade do Idaf.
Nesse contexto, o PL diferencia os termos e classifica inspeção como “atividade privativa dos médicos veterinários” e elenca diversas responsabilidades, como o “julgamento, condenação e destinação de animais e suas partes, atendimento do bem-estar animal, verificação dos procedimentos operacionais de abate e verificação dos autocontroles das empresas”, por exemplo.
Já fiscalização é detalhada como “ação direta, privativa e não delegável dos órgãos do poder público”, que deve ser desempenhada por servidores públicos. Cabe a eles, entre outras funções, verificar o cumprimento da lei específica, “abrangendo os aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis”.
Para realizar a inspeção de que trata o projeto, a empresa deverá ser credenciada pelo Idaf e dispor de médico veterinário habilitado por conselho profissional. Essa atividade também poderá ser feita por veterinário do órgão público, periodicamente, em estabelecimentos que não promovem abate, mas a industrialização, estando registrados no Sistema de Inspeção Estadual (SIE).
As atividades de inspeção e fiscalização, conforme descritas na matéria, são sobre os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; os ovos e seus derivados; o mel de abelha, a cera e seus derivados.
Entre outras determinações, a proposta sujeita os infratores a multas e também estabelece que a medida entre em vigor 90 dias a partir da publicação.
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