Com alterações em norma, produtor deve se adequar para aplicar defensivos

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Foram realizadas alterações na Norma Regulamentadora 31

Foi publicada a Portaria MTP n°. 09, que suspende, até  05 de julho de 2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora 31, de 22 de outubro de 2020. Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde.

De acordo com a Portaria, a aplicação do defensivo agrícola com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 5 de janeiro.

Desta forma, o produtor rural terá o prazo até 05 de julho para realizar as devidas adequações, dos tratores destinados à aplicação de defensivos agrícolas com utilização de atomizador mecanizado tracionado.

Agrolink

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