Lei Federal sancionada esta semana autoriza este reaproveitamento
Nas próximas semanas entrará na pauta da Assembleia Legislativa do Espírito Santo um Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de alimentos preparados e que sobram nos restaurantes (a chamada sobra limpa), que hoje é quase nula no país. Com base na Lei Federal sancionada esta semana, que autoriza este reaproveitamento, o deputado Dary Pagung (PSB) apresentou a proposta para detalhar a forma de saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais localizados no Estado.
Embora não exista uma legislação que proíba doações, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece uma série de regras e restrições para que estabelecimentos comerciais doem suas sobras, prevendo punições criminais ao doador, caso o alimento que ele tenha repassado cause algum tipo de intoxicação a quem o recebeu. Para estimular as doações, o PL prevê que a responsabilidade pelo armazenamento e distribuição ficará a cargo da entidade receptora.
Fica facultado aos estabelecimentos comerciais licenciados, que produzem, preparam, processam ou fracionam alimentos destinados ao consumo humano, incluídos alimentos in natura, colocá-los em disponibilidade para doação diretamente em colaboração com o poder público, ou por meio de entidades privadas de assistência social certificadas na forma da lei, para consumo direto aos seus assistidos, em programa próprio de inclusão social, ou em entidades religiosas.
De acordo com o autor do Projeto, a parcela de pessoas que passa por dificuldades e até fome no Estado do Espírito Santo ainda é bastante significativa. “A situação é ainda mais agravada, se considerarmos a grave crise econômica que assola o país, decorrente a pandemia do novo coronavírus – COVID-19. Perante tal realidade, é inadmissível que nos confrontemos diariamente com o desperdício de alimentos, na maioria das vezes descartados como lixo. Com a aprovação deste Projeto, além de alcançarmos o principal objetivo que é de cunho social e humano, sanando a fome das pessoas, também passaremos a regulamentar a prática deste tipo de doação em nosso Estado”, afirma Pagung.
O deputado ressalta que a matéria determina a proibição da doação de qualquer tipo de alimento de consumo humano, oriundo de restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual: a doação destes alimentos será feita exclusivamente a partir da chamada “sobra limpa”. “Presenciarmos diariamente grande parte dos alimentos provenientes de restaurantes, bares e cozinhas industriais serem descartados como lixo, pelo simples fato destes estabelecimentos ficarem sujeitos a serem penalizados no caso da doação, por não estarem amparados legalmente. Esta realidade que queremos mudar. Isso irá culminar na melhoria da nutrição alimentar de pessoas de baixa renda, uma vez que na grande maioria, estes estabelecimentos possuem profissionais habilitados a elaborar cardápios com base em especificações nutricionais”, finaliza.
Com informações de assessoria