Decreto estabelece novas regras para implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar
Um decreto publicado pelo governo federal, nesta terça-feira (27), estabelece novas regras básicas para implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF). O objetivo é ampliar a participação das cooperativas e associações em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas. O Decreto 10.688 é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
A norma altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), institui o CAF e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.
Com a nova redação, foram modificados os percentuais mínimos exigidos para a configuração das formas associativas da agricultura familiar. Antes, as organizações de agricultores familiares precisavam ter, no mínimo, 60% de cooperados ou associados com inscrição ativa no CAF para serem reconhecidas como tais. Agora, com o novo decreto, esse percentual caiu para no mínimo 50%.
“Essa mudança atende às reivindicações constantes de cooperativas e associações da agricultura familiar que têm entre 50% e 60% de agricultores familiares cooperados ou associados, e, por não atingirem o percentual mínimo estabelecido originalmente no decreto, não se enquadravam como forma associativa representativa da agricultura familiar. Isso dificultava o acesso dessas organizações às políticas públicas. A alteração ampliará de forma significativa a participação dos agricultores familiares nos programas federais de fortalecimento da agricultura familiar”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Fernando Schwanke.
A edição apresenta uma redação mais clara para os conceitos relacionados à configuração do empreendimento familiar e das formas associativas, facilitando o enquadramento dessas formas de organização da agricultura familiar.
CAF
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será implementado pelo Ministério da Agricultura e substituirá a Declaração de Aptidão para o Pronaf (DAP) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA e aos empreendimentos familiares rurais. O lançamento do cadastro e o início do processo de transição está previsto para outubro de 2021.
“À medida que as DAPs forem vencendo, novas inscrições no CAF serão emitidas, não necessitando uma corrida para emissão de CAF assim que for lançado. Sendo assim, até a completa substituição serão dois anos”, explica Luísa Fernandes, estatística da Coordenação do Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa.
Até a conclusão do processo de implementação do CAF, a DAP permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA e dos empreendimentos familiares rurais.
Ministério da Agricultura