Somente profissionais devidamente registrados podem vacinar os animais
O prazo para recadastramento de médicos-veterinários que realizam vacinação contra brucelose termina no dia 02 de outubro. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), que coordena o cadastro no estado, alerta que somente profissionais devidamente registrados podem vacinar os animais para brucelose.
Desde julho deste ano, o recadastramento passou a ser on-line, devendo ser realizado pelo site do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cadastro-de-medico-veterinario-para-vacinacao-contra-brucelose). De acordo com a Portaria nº 010-R/ 2020, da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), os profissionais já cadastrados tiveram um prazo de três meses para renovarem o cadastro no novo sistema. Aqueles que não providenciarem a atualização, terão o cadastro cancelado automaticamente.
Segundo a médica-veterinária do Idaf, Daniele da Costa, responsável local pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, o cadastro permite maior controle quanto aos procedimentos e às orientações específicas sobre a vacinação contra brucelose, de modo que o profissional seja devidamente orientado pelo órgão de defesa sanitária animal, inclusive quando há atualizações nas metodologias. “O novo modelo, on-line, garante mais agilidade e praticidade para os usuários, além de economia para o Estado”, explicou.
Novos cadastros
No caso de novos cadastros, não há prazo para o requerimento. Os profissionais interessados também se cadastram pelo site do Governo Federal e, assim como os demais, deverão providenciar a atualização anualmente.
Em caso de dúvidas sobre o recadastramento, os profissionais podem entrar em contato pelo e-mail sdsa@idaf.es.gov.br.
Idaf