Últimos dias para renovação de registro florestal

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Termina no dia 31 de março o prazo para que estabelecimentos comerciais e pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo renovem o Registro de Atividade Florestal. O procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).

De acordo com a engenheira-agrônoma Mayra Duarte Pontes, da Subgerência de Controle Florestal do Idaf, o registro tem como objetivo controlar as ações e atividades potencial e efetivamente degradadoras das florestas naturais e plantadas, contribuindo, assim, na fiscalização e na garantia do consumo de material de origem florestal regular.

 

Como renovar o registro

Para a renovação, o responsável deve dirigir-se ao escritório do Idaf em seu município, portando os seguintes documentos:

– Formulário preenchido e assinado (disponível no site do Idaf, em “Downloads > Formulários > Subgerência de Controle Florestal > Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas”).

– Comprovante de pagamento da taxa de renovação, com quitação de débitos pendentes quando houver (para orientações sobre como efetuar o pagamento, clique aqui).

– Cópia de documentos referentes a eventuais alterações que tenham ocorrido (mudança de endereço, alterações contratuais etc.).

Quem ainda não tem o registro também deve apresentar os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a licença ambiental ou dispensa de licenciamento, além do comprovante de pagamento da taxa e do formulário preenchido e assinado.

As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais.

Em caso de encerramento das atividades ou alteração no ato constitutivo da empresa, o registro deve ser cancelado por meio de requerimento formal ao Idaf.

 

Quem deve renovar

Devem fazer o registro ou a renovação: pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos e/ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (em supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias, restaurantes com fogão a lenha, entre outros.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Subgerência de Controle Florestal do Idaf pelo telefone (27) 3636-3802 ou pelo e-mail scfl@idaf.es.gov.br.

Idaf

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