11O prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terminaria no dia 31 de maio, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano, por decreto do presidente da República, Michel Temer. De acordo com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), mais de 68 mil imóveis rurais (62%) fizeram o cadastro no Estado até o final de maio.
O diretor-presidente do Instituto, Júnior Abreu, destaca que o Espírito Santo apresenta um dos maiores índices de validação dos imóveis do CAR, uma vez que os demais estados executam apenas a inscrição, deixando a validação para uma etapa posterior. “Quase 80% dos imóveis inscritos já estão com a aprovação final do Idaf. Já são 2,7 milhões de hectares cadastrados. A prorrogação será importante principalmente para os pequenos produtores, pois protocolamos carta-consulta direcionada ao Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o intuito de cadastrar gratuitamente os imóveis rurais com até 4 módulos fiscais – que representam 90% das propriedades do Estado”, explicou Júnior Abreu.
Os três municípios com maior percentual de propriedades inscritas até o momento são Serra, Vila Velha e Anchieta.
Obrigatoriedade do CAR
O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) públicos ou privados. Por meio do Cadastro Ambiental Rural é possível ter as informações sobre o uso do solo de cada propriedade rural, uma vez que são mapeadas e identificadas áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanentes (APPs), além de serem demarcadas as áreas de reserva legal. Os dados vão possibilitar o controle, monitoramento e planejamento ambiental no estado.
O registro no CAR é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades rurais. Além disso, Resolução do Banco Central determina que, após o fim do prazo, só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR.
Como fazer
Para fazer o seu cadastro, o produtor deve acessar o Simlam Módulo Público, cujo link está disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br) e, posteriormente, protocolar junto ao órgão os documentos gerados no sistema. No caso de propriedades acima de quatro módulos fiscais, para a inscrição é exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado.
Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR poderá ser feita pelo Idaf ou instituições habilitadas, como os sindicatos rurais. Todos os cadastros serão validados pelo Idaf.
O tamanho do módulo varia de acordo com o município, podendo ir de 12 hectares (no caso de Cariacica) até 60 hectares em propriedades de Montanha, por exemplo.
Números do ES:
Propriedades cadastradas: mais de 68 mil (62%)
Cadastros validados pelo Idaf: mais de 54 mil (50%)
Área cadastrada e validada: 2,7 milhões de hectares (63%)
Idaf