Nesta quarta, a Comissão de Agricultura o Projeto de Lei 10.737/18, do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que altera o Artigo 74 da lei nº 12.651/12 para estabelecer a obrigatoriedade na adoção de medidas que restrinjam a importação de banana in natura de países que não estão munidos de normas, padrões ou legislações ambientais compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
Na defesa do projeto cujo parecer favorável foi do relator Heitor Schuch (PSB-RS), o parlamentar capixaba lembra que nos últimos anos os bananicultores sofreram forte concorrência com a importação da fruta in natura, que levaram à queda dos preços pagos aos produtores, gerando desemprego. “É necessária a adoção dessas medidas quando se verificarem importações de banana in natura de países que, por exemplo, suprimem florestas para a implantação de bananais”.
No Espírito Santo, segundo dados do Incaper os polos de produção estão divididos em subgrupos: produtores de banana prata, que tem entre as referências os municípios de Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta e Alfredo Chaves, banana terra, com Domingos Martins, Marechal Floriano, Viana e Santa Leopoldina, e banana cavendish, que conta com Anchieta, Mimoso do Sul, Guarapari e Santa Maria de Jetibá entre os grandes produtores. “A bananicultura é uma das principais atividades econômicas do nosso estado e também sente os reflexos dessa concorrência desleal. Precisamos incentivar os nossos produtores para que continuem trabalhando com base na sustentabilidade ambiental e econômica e colhendo frutos de qualidade”, declarou Evair.
O Projeto segue agora para as Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Com informações de assessoria