Novas regras alfandegárias entram em vigor

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Medida passa a valer a partir desta quinta-feira (27) e quer incentivar exportações

Começam a vigorar a partir desta quinta-feira (27) as novas regras alfandegárias. A Portaria SECEX nº 44, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho quer incentivar as exportações brasileiras e a economia.

A normativa do Ministério da Economia revisa as normas de concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback, um mecanismo que permite a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados.

Os segmentos que mais utilizam o drawback e que devem ser beneficiados são a cadeia de minérios de ferro, cobre e seus concentrados; carne de frango congelada, fresca ou refrigerada; celulose; óxidos e hidróxidos de alumínio; automóveis de passageiros; embarcações; couros e pele; polímeros; produtos semimanufaturados de ferro ou aço, entre outros. Os principais tributos que são isentos ou suspensos pelo regime de drawback são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Importação (II); Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A normativa também elimina custos de transação desnecessários, cria incentivos para que mais empresas utilizem esse regime especial e abre oportunidade aos estreantes no comércio internacional. Segundo dados obtidos junto ao Ministério da Economia, o regime aduaneiro auxilia a exportação de cerca de R$ 50 bilhões anuais.

“Essa mudança trouxe mais segurança jurídica, transparência, simplificou os procedimentos burocráticos e vai ajudar no aumento das exportações brasileiras”, afirma Arthur Achiles de Souza Correa, advogado especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional que atua no setor há 18 anos.

Agrolink

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