Entrou em vigor a Lei 13.292/16, que facilita a concessão de seguro de crédito à exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países. A lei tem origem na Medida Provisória 701/15, aprovada pela Câmara em maio.
A nova lei permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro de crédito nas exportações de produtos agrícolas que sofrem restrições comerciais fora do Brasil.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o FGE tem cobertura de 28 bilhões de dólares e margem para aprovar outros 7 bilhões de dólares. O preço do prêmio do seguro é calculado sobre o valor do principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor, tipo, natureza do risco, prazo total do financiamento e capacidade financeira do devedor.
Ampliação
A lei autoriza seguradoras e organismos internacionais, como a Agência Multilateral de Garantia do Investimento (AMGI), a oferecerem o seguro. O objetivo é ampliar o leque de agentes e compartilhar o risco com essas outras instituições, contribuindo para a abertura de mercados.
Durante a análise pelo Congresso, os parlamentares acrescentaram à lista as resseguradoras e os fundos de investimento que financiarem a produção de bens destinados à exportação, além de assegurar tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.
Outro caso de garantia de riscos incluído pelo relator do texto que deu origem à lei é para as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que associadas a exportações brasileiras ou que contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras.
Para isso, deverá haver o compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, bancos e organismos internacionais.
Petróleo e gás natural
Também no Congresso, o texto foi alterado para possibilitar o uso do seguro de crédito no caso de produtos nacionais que não saírem do território brasileiro. Para isso, a venda, efetivada em moeda nacional ou estrangeira, deve ser realizada para empresa com sede no exterior ligada a atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural no País.
Nessa situação e nas exportações estrangeiras associadas às nacionais, o texto aprovado prevê o compartilhamento de risco entre a União e agências de crédito à exportação e outras instituições estrangeiras.
O compartilhamento cobre riscos comerciais, políticos e extraordinários no âmbito de uma mesma operação de crédito à exportação, independentemente do país de origem.
A União poderá conceder garantia às exportações brasileiras e às operações de crédito à exportação compostas por exportações nacionais e estrangeiras. Nesse último caso, deverá ser na proporção das exportações estrangeiras com cobertura da União.
Vetos
Foi vetado o trecho que permitia à União oferecer garantia, com recursos do FGE, nas operações de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários.
O seguro de investimento ocorre para prover indenizações a empresas brasileiras que tenham decidido investir em outros países nos quais o empreendimento não pôde continuar devido a problemas políticos ou extraordinários.
O veto ocorreu depois de ouvido o Ministério da Fazenda. De acordo com as razões expostas, a cobertura dos investimentos no exterior elevaria muito o risco potencial do FGE, podendo gerar grande impacto fiscal à União.
Também foi vetado o trecho segundo o qual a União irá integralizar sua cota no fundo por meio de imóveis ou direitos sobre imóveis. Isso porque, segundo a justificativa, o dispositivo apresenta inconstitucionalidade formal, por ser impertinente ao tema da lei.
Finalmente, os Ministérios do Planejamento e da Fazenda recomendaram veto ao trecho que previa pagamento em moeda estrangeira para contratos de financiamento ou de prestação de garantias de exportação, para a Cédula de Produto Rural e alguns certificados de seguro agropecuário.
A alegação apresentada é que a possibilidade de emissão em moeda estrangeira desses títulos de crédito poderia elevar o risco cambial. Tal problema seria solucionado por outra medida provisória (MP 725/16), que permite a emissão dos títulos com correção cambial.
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