Regulamentação extrapola os limites territoriais e não atende à realidade brasileira e o conceito de sustentabilidade
Em audiência pública conjunta realizada na Câmara dos Deputados, foram debatidos os impactos do Regulamento da União Europeia (UE) contra o desmatamento em cadeias produtivas e as exportações brasileiras. A lei do Parlamento Europeu tem aplicação prevista para dezembro de 2024 e incide sobre madeira, soja, carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha e derivados.
Na avaliação de representantes do governo brasileiro, a regulação envolve fatores complexos que apresentam prejuízos diretos ao comércio agrícola e, principalmente, aos pequenos e médios produtores. Para eles, a regulamentação extrapola os limites de legislar sobre seu próprio território e mercado, além de não observar os princípios internacionais e, incentiva o aumento das desigualdades nas relações comerciais.
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A secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Inovação e Cooperativismo (SDI), Renata Miranda, representou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e destacou que no documento aprovado pela União Europeia os critérios estão desalinhados sob o ponto de vista da sustentabilidade social, econômica e ambiental, além de serem incompatíveis com a realidade brasileira. “Decisões unilaterais enfraquecem muito as decisões multilaterais. Com desigualdade não há sustentabilidade, muito menos solução coletiva. Nos preocupa bastante quando os argumentos são de um único lado, sem possibilidade de conversa.
A sessão contou com a participação do embaixador-chefe da Delegação da União Europeia no Brasil, Ignacio Ybáñez; o embaixador-diretor do Departamento de Política Comercial do Ministério das Relações Exteriores, Fernando Pimentel; a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Tatiana Prazeres; o diretor do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Raoni Guerra; o gerente de recursos naturais da Confederação Nacional da Indústria, Mário Augusto de Campos; a diretora de Relações Internacionais da Confederação Nacional da Agricultura, Sueme Mori Andrade; e o advogado Daniel Tronco.
A audiência conjunta foi das comissões de Agricultura e de Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
Sobre a lei
Aprovada no dia 19 de abril, pelo Parlamento Europeu, a lei determina a proibição da importação de produtos provenientes de áreas com qualquer nível de desmatamento identificado até dezembro de 2020 – seja legal ou ilegal. O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) incide sobre diversos produtos constantes na cadeia produtiva brasileira, com exceção, apenas, do óleo de palma, não exportado pelo país.
Entre as principais punições constantes na determinação, estão a suspensão do comércio importador, a apreensão ou completa destruição de produtos, além de multas em dinheiro correspondentes a até 4% do valor anual arrecadado pela operadora responsável. Para entrar em território europeu, as commodities precisarão passar por rigorosa verificação para afastar a possibilidade de terem sido produzidas em áreas desmatadas.
Ministério da Agricultura