O governo anunciou mudanças na legislação que define os direitos dos quilombolas que prometem levar polêmica à questão. Os integrantes dos movimentos negros acusam a administração federal de ceder à pressão da bancada ruralista.
Para eles, é um recuo alterar o Decreto 4.887, de 2003, que prevê a regularização das terras de remanescentes de quilombos. A oposição e os integrantes da bancada ruralista, por sua vez, apresentaram um decreto legislativo, a ser discutido amanhã na Comissão de Agricultura da Câmara, que na prática anula os efeitos do decreto do presidente Lula.
“O governo não nos ouviu para fazer as mudanças e já nos manifestamos contra. Houve um recuo por conta da grande pressão dos ruralistas, latifundiários e multinacionais do setor”, disse a assessora política da Coordenação Nacional dos Quilombos, Jô Brandão.
A principal mudança, de acordo com a representante dos movimentos negros, é a que estabelece um limite físico para a ocupação de áreas pelos quilombolas. Assim, eles só poderiam pedir a posse legal das terras que já ocupam. “Se é para fazer a titulação das áreas ocupadas, o governo nem precisa perder tempo”, criticou.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), as mudanças permitirão que os processos de reconhecimento e titulação se tornem mais imparciais e transparentes, evitando contestações judiciais. Há 590 processos de titulação em andamento.
Presidente da Comissão de Agricultura, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirmou que vai pedir urgência na tramitação do projeto que susta o decreto presidencial, de sua autoria. “O ato do presidente Lula passa a legislar ao criar a reforma agrária por decreto.”
A maior crítica dos ruralistas é a respeito da opção de autodefinição, ou seja, que as próprias comunidades possam se definir como quilombolas. “Nossa proposta sairá vencedora em plenário porque ela segue a Constituição, ao garantir para os quilombolas as áreas em que vivem”, disse Colatto.
A nova norma só passará a valer após duas rodadas de consulta aos movimentos sociais envolvidos, como prevê a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
O Estado de São Paulo