Vantagens legais e de mercado: produtor precisa se inscrever no CAR até 5 de maio

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Até há bem pouco tempo, a segurança jurídica dos produtores rurais brasileiros era obtida fundamentalmente por meio do atendimento às normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com a aprovação do Código Florestal, em maio de 2012, os produtores rurais incorporaram em seu dia a dia novas obrigações e direitos na área de meio ambiente. Esse conjunto de elementos legais fornece maior segurança jurídica aos produtores que, em troca, necessitam se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a espinha dorsal do Código Florestal. 

O prazo para o produtor ficar em dia com as suas obrigações relacionadas à nova lei ambiental brasileira está terminando. O CAR deve ser realizado até o próximo dia 5 de maio. Algumas vantagens, como direitos adquiridos antes do Código Florestal de 2012, apenas valerão para os produtores que cumprirem o prazo de cadastramento das suas fazendas.

O produtor que não obtiver o Cadastro Ambiental Rural até essa data perderá seus direitos relacionados ao percentual da área de Reserva Legal (RL) estabelecido pela Medida Provisória 2.166/67 de 2001. A vantagem de preencher o CAR dentro do prazo é a utilização de regras diferenciadas. Por exemplo: em vez de manter 15 metros de vegetação nativa no entorno de nascentes, terá de preservar 50 metros nessas áreas. Em vez de 5 a 100 metros de vegetação nativa nas margens de rios, será obrigado a manter de 30 a 500 metros. Além disso, as Áreas de Preservação Permanente (APP) podem ser consideradas no cômputo do percentual da área de Reserva Legal.

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. 

Outras vantagens da inscrição no CAR até 5 de maio próximo:

– Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal, vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
– Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
– Dedução das áreas com vegetação no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o que gera créditos tributários;
– Acesso a linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas. 

Restrições de mercado – O produtor que não se cadastrar no prazo não terá acesso a qualquer linha de crédito. Além disso, o CAR é necessário para a renovação de contratos de arrendamento e é solicitado por cooperativas de armazenamento de grãos.

Biodiesel: CAR será exigido para concessão do Selo Combustível Social (SCS) – Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) exige que se inscrevam no CAR todos os imóveis rurais que destinam sua produção agrícola às usinas de biodiesel no âmbito do programa Selo Combustível Social. 

A concessão do direito de uso do SCS permite às usinas produtoras de biodiesel terem acesso a alíquotas reduzidas de PIS e Cofins para o biocombustível, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e a região de aquisição. Além disso, a posse do Selo Combustível Social garante preferência na oferta de biodiesel nos leilões em que o combustível é comercializado. O Selo também confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e vinculados ao PNPB. 

Evolução – O CAR atingiu 68% da área cadastrável em fevereiro último. Por meio de uma série de informativos como este, em que ressalta as vantagens da inscrição até 5 de maio, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa a indústria processadora de soja, incentiva os produtores a realizarem o seu Cadastro Ambiental Rural.

Esse esforço da entidade para destacar a importância do CAR se estende a cursos e palestras, à distribuição de banners e manuais e à realização de dias de campo no âmbito do Programa Soja Plus.

O CAR dá visibilidade à propriedade rural perante os órgãos governamentais e o mercado, por meio de declaração de dados sobre os seus ativos e passivos ambientais. Com a regularização ambiental da propriedade, o produtor rural brasileiro poderá produzir alimentos com tranquilidade e terá a certeza de conciliar essa atividade nobre com a conservação dos recursos naturais. 
 

 

Agrolink com informações de assessoria
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