Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de março para renovarem o registro de atividade florestal junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O registro é obrigatório e deve ser renovado anualmente.
Para a renovação, o responsável deve dirigir-se ao escritório do Idaf em seu município, portando:
– comprovante de pagamento da taxa de renovação, com quitação de débitos pendentes quando houver (para orientações sobre como efetuar o pagamento, clique aqui).
– formulário preenchido e assinado (disponível no site do Idaf, no menu “Formulários > Seção de Controle Florestal > Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas” ou clique aqui).
– cópia de documentos referentes a eventuais alterações que tenham ocorrido (mudança de endereço, alterações contratuais etc.).
Para aqueles que ainda não têm o registro, além do comprovante de pagamento da taxa e o formulário preenchido e assinado, o responsável também deverá apresentar os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a licença ambiental ou dispensa de licenciamento.
As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais. A multa pode variar de R$ 37,00 a R$ 20 mil aproximadamente.
Em caso de encerramento das atividades ou alteração no ato constitutivo da empresa, o registro deve ser cancelado por meio de requerimento formal ao Idaf.
Quem deve renovar: pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos e/ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (em supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias e restaurantes com fogão a lenha, entre outros.
Francine Castro