Incra é responsável por indenização a empregado de fazenda desapropriada

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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é responsável pela indenização a empregado de fazenda desapropriada para “reforma agrária”. A decisão foi consolidada pela 4ª Turma em julgamento que confirmou a responsabilidade pelo pagamento de aviso-prévio indenizado e multa de 40% do FGTS a um trabalhador do Município de Goianá (MG). 

A autarquia alegava que a desapropriação do terreno se deu por “interesse social”, mas não conseguiu provar sua tese de interpretação da CLT aos magistrados do TST. O trabalhador rural foi demitido após 36 anos de serviços prestados na Fazenda da Fortaleza de Sant'Ana, que o dispensou alegando encerramento das atividades em decorrência da desapropriação.

Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) caracterizou o chamado factum principis, ou “fato do príncipe”. Definido no artigo 486 da CLT, esse item se refere à paralisação temporária ou definitiva da prestação de serviços em decorrência de ato praticado por autoridade pública federal, estadual ou municipal. 

Com esse entendimento, o Incra foi condenado ao pagamento do aviso-prévio e da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). As demais verbas rescisórias (férias, 13º salário, etc.) são devidas pelos empregadores na vigência do vínculo de emprego.

 

Agrolink

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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é responsável pela indenização a empregado de fazenda desapropriada para “reforma agrária”. A decisão foi consolidada pela 4ª Turma em julgamento que confirmou a responsabilidade pelo pagamento de aviso-prévio indenizado e multa de 40% do FGTS a um trabalhador do Município de Goianá (MG). 

A autarquia alegava que a desapropriação do terreno se deu por “interesse social”, mas não conseguiu provar sua tese de interpretação da CLT aos magistrados do TST. O trabalhador rural foi demitido após 36 anos de serviços prestados na Fazenda da Fortaleza de Sant'Ana, que o dispensou alegando encerramento das atividades em decorrência da desapropriação.

Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) caracterizou o chamado factum principis, ou “fato do príncipe”. Definido no artigo 486 da CLT, esse item se refere à paralisação temporária ou definitiva da prestação de serviços em decorrência de ato praticado por autoridade pública federal, estadual ou municipal. 

Com esse entendimento, o Incra foi condenado ao pagamento do aviso-prévio e da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). As demais verbas rescisórias (férias, 13º salário, etc.) são devidas pelos empregadores na vigência do vínculo de emprego.

 

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