O Plenário aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 490/2015, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento de agricultura com baixa emissão de carbono no Espírito Santo. A matéria do deputado Dr. Rafael Favatto (PEN), presidente da Comissão de Meio Ambiente, recebeu pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Meio, Agricultura e Finanças.
São exemplos deste tipo de prática agrícola aquelas que se realizam por meio de iniciativas sustentáveis no processo de produção de alimentos e de matérias-primas no meio rural; e de incentivos a processos tecnológicos que neutralizem ou minimizem os efeitos dos gases causadores do efeito estufa no campo e reduzam os impactos do aquecimento global.
O projeto inclui, entre outras atividades a serem estimuladas, a recuperação de áreas degradadas para a produção de alimentos, fibras, carne e preservação de florestas; a integração entre lavoura, pecuária e floresta; e o tratamento de resíduos animais, com vistas ao aproveitamento de dejetos de suínos e de outros animais para a produção de energia e de composto orgânico.
A proposição ainda prevê que seja disponibilizada aos agricultores que trabalharem com a agricultura com baixa emissão de carbono assistência técnica e extensão rural; ações de capacitação; pesquisa agropecuária; apoio aos mercados institucionais; e fomento e mecanização.
Dr. Favatto lembra que durante a Convenção do Clima, realizada em Copenhague em 2009, o debate central tratou da diminuição das emissões de gases causadores do efeito estufa, sobretudo o dióxido de carbono (CO²). “Recebeu destaque a indicação de que o tratamento de resíduos animais, de florestamento e de reflorestamento seja orientado com vistas à elaboração de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), possibilitando a geração de créditos com a redução certificada de emissões”, afirmou.
De acordo com o parlamentar, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criou em 2010 o Programa Agricultura de Baixo Carbono. “Agora este projeto pretende definir e institucionalizar ações que estimulem, em nosso Estado, práticas agrícolas sustentáveis, que contribuam para a redução da liberação de gás carbônico na atmosfera. Ao mesmo tempo, pretende-se incentivar a geração e o uso de novas tecnologias que ampliem os ganhos dos produtores sem agressões ao meio ambiente”, argumenta na justificativa da matéria.
A matéria foi aprovada com emenda supressiva da Comissão ao Meio Ambiente ao artigo 4º, cujo texto é o seguinte: "Os órgãos executivos e de fomento voltados ao setor agropecuário e à área do meio ambiente no Estado atuarão em conjunto com as universidades, órgãos e agentes de financiamento federais a fim de incentivar e permitir a consecução das práticas, programas e atividades previstas nesta lei".
Gleyson Tete/Web Ales