Plenário aprova matéria que trata de penalidades do Idaf

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A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 500/2015, do Executivo, que estabelece os tipos de penalidades a serem aplicadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e institui e regulamenta procedimentos administrativos nos autos de infração.
 
O projeto recebeu parecer oral em Plenário das comissões de Justiça, Cidadania, Agricultura, Meio Ambiente e Finanças. A relatora no primeiro colegiado, deputada Janete de Sá (PMN), disse que o tempo de defesa para os acusados era muito exíguo e que a matéria vinha corrigir essa questão. 
 
“A Procuradoria Geral do Estado em alguns casos perdia porque as pessoas não tinham o amplo direito de defesa. A matéria cria uma instância administrativa, que é o colégio recursal. Era uma reclamação muito grande dos produtores na área da pecuária a falta do direito de defesa; esse projeto vem sanar o problema”, pontuou. 
 
No mesmo sentido foi a justificativa do governador Paulo Hartung no projeto. Ele argumentou que a legislação em vigor “dificultava o exercício da defesa pelos autuados” e o “trâmite interno dos processos”, o que gerava insegurança jurídica e ineficiência. 
 
O projeto
 
A proposição determina 18 diferentes tipos de penalidades aos infratores da legislação de defesa agropecuária e florestal. Entre elas advertência; multa; interdição ou embargo; suspensão e cancelamento de autorização, cadastro, licença ou registro; abate e sacrífico sanitário; suspensão da comercialização de produtos; e remoção do produto ou carga a critério da administração. 
 
Sujeitam-se às penalidades os responsáveis, direta ou indiretamente, pela ação ou omissão que caracterize a infração e também aquele que dela obtenha vantagem, assim identificado no respectivo auto de infração. Elas poderão ser aplicadas cumulativamente, mas não impedem a responsabilização penal e cível dos responsáveis e a obrigação de reparação do dano.
 
As penalidades deverão ser aplicadas após avaliação da natureza, grau e espécie da infração, bem como da extensão do dano. Deverão ser levadas em consideração a área ou região do dano e, se for o caso, peso, unidade, quantidade, valores envolvidos, valor ecológico, risco sanitário, nível de esclarecimento do responsável infrator e a sua capacidade econômica. 
 
As infrações poderão ser qualificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas. A multa poderá variar entre R$ 455 e R$ 45 milhões. O valor poderá ser reduzido em 20%, se o pagamento for efetuado no prazo de 30 dias a partir da notificação da lavratura do auto de infração. Em caso de não pagamento, as multas aplicadas sofrerão acréscimo de multa moratória de 10% e juros de 1% ao mês, incidente sobre o valor corrigido, até o efetivo pagamento.
 
Procedimento administrativo 
 
Segundo a proposta, o procedimento de fiscalização será autuado em processo administrativo próprio no qual constará a identificação dos responsáveis pela infração apontada, fundamento legal e as respectivas penalidades. Os infratores serão notificados de forma pessoal; por correspondência, com aviso de recebimento; e por edital, se estiver o infrator ou o responsável em lugar incerto ou não sabido.
 
O infrator poderá oferecer impugnação ao auto de infração a ser protocolada em qualquer unidade do Idaf no prazo de 30 dias a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação. Ela será julgada em primeira instância por uma junta composta por três servidores efetivos nomeados pelo diretor-presidente do órgão. A junta poderá decidir pela manutenção ou insubsistência do auto ou pela anulação da autuação em caso de vício não passível de convalidação. 
 
A decisão deverá ser clara, precisa e conter relatório do processo, os fundamentos de fato e de direito do julgamento, e a conclusão com a indicação dos dispositivos legais infringidos, bem como daqueles que impõem as penalidades aplicadas.
 
O autuado terá o prazo de 30 dias para interpor recurso, em segunda e última instância administrativa, ao Colegiado Recursal, que será composto por dois membros da sociedade civil, por dois servidores efetivos e pelo diretor-técnico do Idaf. A prática de nova infração dentro de três anos constitui reincidência e, se houver aplicação de multa, ela terá um acréscimo de 20% do valor arbitrado. 
 
As multas e valores previstos na lei poderão ser parcelados em até 24 meses, corrigindo-se os valores de acordo com a variação do VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). Tal parcelamento terá o valor mínimo de aproximadamente R$ 260 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas. Os valores arrecadados serão recolhidos ao Idaf como receita orçamentária própria, que será utilizada exclusivamente no custeio, reaparelhamento e expansão de suas atividades.
 
Fundos
 
Outra matéria aprovado de origem governamental foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2015, que aumenta de 40 para 50% os recursos financeiros que poderão ser utilizados para custeio do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil (Funrepoci) e da Polícia Militar (Funrepom). Além disso, coloca o mesmo limite para o fundo do Corpo de Bombeiros Militar (Funrebom). 
 
Para atingir seu objetivo, a lei alterou dispositivos das leis complementares 71 e 72/1995 e acrescentou parágrafo na Lei 102/1997. O projeto recebeu parecer oral em Plenário das comissões de Justiça, Cidadania, Segurança Pública e de Finanças, antes de ser aprovada pelos parlamentares. 
 
Esses fundos possuem a finalidade de cobrir custos e de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para dotar as três instituições de equipamentos e condições indispensáveis à execução de suas atividades institucionais. Os recursos podem ser usados, por exemplo, para aquisição de veículos, equipamentos de informática, capacitação dos servidores, investimentos em instalações físicas entre outros. 
 
 
 
 
 
Gleyson Tete/Web Ales

 

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