O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) publicou, nessa segunda-feira (09), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 010. Pelo documento, a partir de 31 de janeiro de 2016, as Guias de Trânsito Animal eletrônicas (e-GTA) para bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos destinados a transações de abate, reprodução e engorda dentro do Estado deverão ser emitidas pelos produtores rurais ou proprietários de animais exclusivamente pela internet.
O diretor-presidente do Idaf, José Maria de Abreu Júnior, explica que, até janeiro, ainda há a opção de obter a Guia também nos escritórios do Instituto. “A partir de fevereiro, a GTA para os animais indicados e as transações previstas na legislação (abate, reprodução e engorda dentro do Estado) só poderão ser emitidas pela internet. A normativa vem ao encontro da necessidade de exercermos políticas que simplifiquem e desburocratizem os serviços prestados, reduzindo as demandas administrativas dos escritórios e postos de atendimento, visando oferecer melhor atendimento ao produtor. Além disso, é importante intensificarmos o processo de modernização e melhoria no atendimento dos integrantes da cadeia produtiva dos produtos de origem animal do Estado. A emissão online da GTA de aves, por exemplo, será disponibilizada em breve”, diz Júnior Abreu.
Desde que a emissão feita diretamente pelo produtor foi implementada, em setembro de 2015, foram emitidas mais de 4 mil guias, envolvendo 63.986 mil animais e 698 propriedades.
Como emitir a GTA pela internet
A emissão da e-GTA deve ser feita pelo Sistema de Integração Agropecuária (Siapec), disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), no menu “Produtor Online”. Caso o usuário ainda não tenha login e senha do Siapec, deverá solicitar em qualquer escritório do Idaf, mediante apresentação dos documentos pessoais e comprovante de posse da propriedade.
O sistema de geração do Documento Único de Arrecadação (DUA), da Secretaria de Estado da Fazenda, está vinculado ao Siapec. Com isso, o DUA pode ser emitido e pago durante o processo de emissão da e-GTA.
O produtor também tem a opção de pagar o DUA com um valor pré-determinado, que pode ser usado como crédito para pagamento das taxas de emissão de GTA. Com isso, não é necessário emitir novo DUA sempre que for emitir a GTA, conferindo ainda mais liberdade ao produtor e agilidade no processo.
A vacinação do rebanho em dia (contra febre aftosa e brucelose) e a inexistência de pendências sanitárias em nome da propriedade são exigências para que a guia seja emitida. Vale lembrar que as campanhas de vacinação contra febre aftosa acontecem nos meses de maio e novembro e a comprovação deve constar na ficha sanitária para que o sistema reconheça no momento de emissão da GTA.
Guia de Trânsito Animal
A GTA é um documento obrigatório para o trânsito de bovinos, bubalinos, suídeos, ovinos, caprinos, equídeos, aves, peixes, entre outros, que permite a identificação da origem e do destino dos animais, tornando possível o controle do trânsito, a rastreabilidade e a intervenção em caso de ocorrência de doenças de notificação obrigatória, como febre aftosa e influenza aviária.
O transporte dos animais sem a GTA sujeita o proprietário a multa, além de apreensão e sacrifício dos animais que estiverem sendo transportados, não cabendo indenização.
Francine Castro