Comissão discute projeto que institui Código Ambiental no Espírito Santo

por admin_ideale

 


Seguindo o exemplo do estado de Santa Catarina, que sancionou seu Código Ambiental em abril, deputados da Comissão de Agricultura, de Aquicultura e Pesca, de Abastecimento, e de Reforma Agrária da Assembleia Legislativa capixaba debateram ontem (05) a criação de um movimento estadual para criar um Código Ambiental Capixaba.


 


O assunto ganhou força depois de uma reunião promovida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), ocorrida no fim de abril, onde a senadora e presidente da CNA, Kátia Abreu, defendeu que as unidades federativas elaborem seus próprios códigos ambientais. Os deputados da Comissão acreditam que uma legislação que compatibilize a produção agropecuária com a preservação do meio ambiente poderá conferir argumentação técnica necessária para que o produtor rural possa se adaptar às exigências da lei.


 


Estiveram presentes na reunião o presidente da Comissão, deputado Atayde Armani (DEM), o vice-presidente, deputado Luciano Pereira (PSB), o deputado Freitas (PTB), o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes), Júlio Rocha, o superintendente estadual do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Neuzedino Alves de Assis, o coordenador da Comissão de Agricultura da Ales, José Roberto Silva Hernandes e o responsável pelo Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Robson Britto.


 


Nova legislação


 


Os deputados da Comissão de Agricultura vão agendar uma audiência com senador Renato Casagrande (PSB), presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, para discutir uma nova lei florestal para o Espírito Santo observando suas peculiaridades, para depois levar a discussão ao governador do Estado, Paulo Hartung (PMDB).


 


“Não há contradição entre os produtores rurais e o meio ambiente, porque todos dependem da água, da qualidade do solo e da biodiversidade para assegurar a produção. Mas a lei hoje em vigor desde 1965 não é passível de ser cumprida. Por isso temos que rediscutir uma nova legislação”, frisa o presidente da Comissão, deputado Atayde Armani.


 


Armani defende ainda que a Constituição, em seu artigo 24, dá competência aos estados para legislarem suas leis ambientais, observando suas peculiaridades. “Vamos dar o primeiro passo para criar uma comissão para criar um Código Ambiental próprio para o Espírito Santo a exemplo do que aconteceu no Estado de Santa Catarina. É uma necessidade, porque não dá para fazer agricultura com o Código Florestal do jeito que está”, indaga o parlamentar.


 


Luciano Pereira destacou ainda que é preciso reformular o código para que seja mais eficaz com a realidade do Estado. “Temos que seguir o exemplo do Estado de Santa Catarina onde os deputados fizeram um movimento para ter um código ambiental estadual para trazer uma solução efetiva que concilie meio ambiente e agricultura”, justifica o deputado.


 


Na defesa da criação de uma legislação ambiental estadual, o deputado Freitas relata que o Estado tem algo em comum com Santa Catarina. “Temos uma zona rural grande e o setor produtivo muito forte, por isso a necessidade de seguir o exemplo do Estado, claro que respeitando os aspectos mais particulares, tendo em vista a necessidade de proteção das margens dos rios, declives, relevos e outras características específicas do Espírito Santo”, disse Freitas.


 


Atuais regras legais proíbem produção de café no topo dos morros


Recente estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) concluiu que o alcance territorial da legislação ambiental e indigenista inviabiliza a ampliação das áreas destinadas à produção de alimentos ou geração de energia. Por esse motivo, na opinião da presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, o debate deve priorizar a gestão das áreas de preservação permanente (APPs), previstas em lei.


 


Com base neste estudo, a senadora afirma que apenas 33% do território estariam disponíveis para atividades econômicas se a atual legislação fosse cumprida à risca.


Segundo a senadora, as atuais regras legais proíbem, inclusive, a produção nos topos de morros com mais de 45º de inclinação, o que impedirá boa parte das lavouras de cana-de-açúcar no Nordeste, de café em Minas e Espírito Santo e de arroz do Rio Grande do Sul.


 


 


Com a colaboração de Simone Sandre

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