Comissão rejeita fim de reeleição para presidente de cooperativa

por admin_ideale

 


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (29) a proibição de reeleição para presidente e vice-presidente de sociedades cooperativas, prevista no Projeto de Lei 3810/08, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG). A proposta muda a Política Nacional do Cooperativismo (Lei 5.764/71).

O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), pediu a rejeição do projeto por considerar que, apesar de a idéia de renovação ser positiva, cabe aos integrantes das cooperativas decidir sobre a condução de seus interesses.

Ele argumenta também que proibir a renovação dos mandatos de presidentes e vice-presidentes impede que aqueles com uma administração prestigiada e reconhecida possam dar continuidade a seu trabalho.

“A atual legislação já dá ampla autonomia aos estatutos das cooperativas para estabelecer penalidades que evitem abusos e desvios de função”, acrescenta.

Sem lucros
As sociedades cooperativas são associações que, por meio de contribuição com bens e serviços, exercem determinada atividade econômica em proveito comum e sem objetivo de lucro.

A lei atual, de 1971, estabelece que os mandatos de diretor ou conselheiro dessas entidades não devem ultrapassar quatro anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, um terço do conselho administrativo.

Segundo a autora da proposta, o objetivo é evitar que a permanência das mesmas pessoas por longos períodos nesses postos possa comprometer a transparência e a eficiência da cooperativa. “Assim, a administração poderá ser efetivamente renovada”, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).



Agência Câmara

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