Os produtores de café poderão reescalonar saldo devedor dos financiamentos de alongamento do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), conforme determina um dos artigos da Lei 11.922, proveniente da conversão da Medida Provisória 445, sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Conselho Nacional do Café (CNC) informa que a medida está prevista no Artigo 16 da lei.
De acordo com o CNC, os mutuários com financiamentos de alongamento do Funcafé cujo vencimento final era previsto originalmente em 2014, poderão reescalonar o saldo devedor ajustado remanescente em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais até 2020. De acordo com o texto, o vencimento da primeira parcela, já repactuada, deverá ser liquidado em 2009, desde que os tomadores do empréstimo tenham manifestado interesse em aderir ao processo de renegociação nos prazos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A lei permite, ainda, que os mutuários adimplentes optem pelo pagamento das parcelas do referido financiamento em sacas de café, com a quantidade do produto a ser entregue determinada pela divisão do valor da parcela atualizada pelo preço mínimo vigente na data do pagamento. O CMN deve se reunir nos próximos dias para regulamentar a lei.
Agência Estado

