Uma nova partida de 100 mil sacos de cacau, equivalentes a 6,5 mil toneladas, provenientes da Indonésia, no sudeste asiático, começou a ser inspecionada, a partir de hoje, 13, pelos técnicos Setor do Controle de Qualidade Vegetal da Ceplac, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no Porto Internacional de Ilhéus. A inspeção cumpre as exigências de classificação fixadas pela Instrução Normativa nº 38, de 23 de junho de 2008, do MAPA, que institui o Regulamento Técnico da Amêndoa de Cacau.
O cacau está sendo importado pelas indústrias processadores Cargill, de Ilhéus, e Delphi Cacau e Nestlé, de Itabuna, no sul da Bahia, e está sendo desembarcada do navio Mandarim diretamente no depósito de cada uma delas sob rigorosa fiscalização. “Nenhum partida de cacau até agora internalizada pelo Porto Internacional de Ilhéus ficou sem inspeção em cumprimento ao Regulamento Técnico da Amêndoa de Cacau”, afirma o agente de atividades agropecuárias do Setor de Controle de Qualidade Vegetal da Ceplac, Joseval Menezes Martins.
Segundo ele, somente se libera a utilização das amêndoas pelas indústrias processadoras após certificada a sanidade, através de exames laboratoriais nas amostras recolhidas, um trabalho executado por 13 pessoas com certificação do Ministério da Agricultura, todas integrantes dos quadros da Superintendência Federal da Agricultura na Bahia (SFA-BA) e da Ceplac. Quanto à classificação, a amêndoa de cacau proveniente da espécie Theobroma cacao L, está regulada pela classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, como estipulado pela Lei nº 9.972/2000.
A amêndoa deve se apresentar fisiologicamente desenvolvida, sã, limpa e seca, observadas as tolerâncias previstas. A umidade deverá ser obrigatoriamente determinada, mas não será considerado para efeito de enquadramento do produto em Tipo, sendo recomendado para fins de comercialização da amêndoa de cacau o percentual máximo de 8% para os Tipos 1 e 2 e 9% para o Tipo 3 e Fora de Tipo.
A Instrução Normativa prevê limite máximo de tolerância admitido para matérias estranhas de 0,3%; para impurezas de 1,0% e para amêndoas quebradas de 5,0%. Também fixa os tipos 1, 2, 3 e Fora do Tipo, quanto a enquadramento, subdividido: em mofadas, fumaça, danificada por insetos, ardósia e germinada/achatada. Acima desses limites o produto deve ser rebeneficiado, desdobrado, recomposto ou mesclado.
Este é o terceiro carregamento de cacau importado do ano, que soma um total de 446.800 sacos, o equivalente a 29.300 toneladas. O primeiro foi desembarcado no mês de janeiro com 152.600 sacos ou 9,5 mil toneladas. O segundo no mês de março passado com um total de 194.200 sacos, equivalentes a 13,5 mil toneladas.

