Comissão de Agricultura discute pedido da SFA-ES para utilização dos armazéns do IBC

por admin_ideale

 


Uma proposta da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Espírito Santo (SFA/MAPA-ES) solicitando apoio sobre a cessão dos armazéns do antigo Instituto Brasileiro do Café (IBC), localizados no bairro Jardim da Penha, para reunir todos os órgãos federais e estaduais ligados ao setor agropecuário, está na pauta da reunião desta terça-feira (14) da Comissão de Agricultura, de Aquicultura e Pesca, de Abastecimento, e de Reforma Agrária da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Os trabalhos acontecem às 14 horas, no Plenário “Judith Leão Castello Ribeiro”.


Para debater a proposta, estarão presentes na reunião o superintendente da SFA/MAPA-ES, José Arnaldo de Alencar, e o diretor Técnico do Instituto Luiz Guilherme Barbosa. Através do Ofício 93/09 enviado à Comissão de Agricultura, a SFA no Estado reivindica uma sede própria, pois o imóvel em que se encontra o órgão hoje tem 50% do seu orçamento anual comprometido com pagamento de aluguel e condomínio. O ofício acrescenta ainda que o fato de estar instalado em andares descontínuos – 1º, 2º, 8º e duas lojas – acarreta dificuldades na tramitação interna de documentos, comunicação entre servidores e no atendimento à sociedade.


A sugestão da SFA-ES é a utilização de parte do armazém do extinto IBC, ocupando cerca de três mil, dos seis mil metros quadrados de área ociosa, para reunir além da superintendência, órgãos federais e estaduais ligados ao setor agropecuário.


No ofício enviado à Comissão de Agricultura, é ressaltada a importância desta união de órgãos num mesmo local, por exemplo, no caso da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesaca (Seag) e do Instituto de Defesa Agropecuário e Florestal (Idaf), que se fossem instalados no mesmo imóvel, liberariam imóveis que possibilitariam a ampliação do Hospital São Lucas, com a geração de inúmeros novos leitos e áreas de atendimento.


História dos armazéns do IBC


Os antigos armazéns do IBC foram construídos com recursos oriundos do confisco cambial do café, ocorrido em décadas passadas. O presidente Getúlio Vargas, ao assinar a Lei nº 1.779, de 22/12/1952, que criou o Instituto Brasileiro do Café (IBC), reconheceu os direitos inalienáveis dos cafeicultores brasileiros, estabelecendo salvaguardas para garantir esses direitos, em caso de extinção da autarquia federal.


A referida Lei prevê no artigo 33 que: “No caso de extinção do IBC o acervo existente terá a destinação que for estabelecida pelas entidades representativas da lavoura cafeeira, as quais, para esse fim, serão convocadas na própria lei que extinguir o instituto”.


O ex-presidente Collor de Mello, ao extinguir o IBC através de Medida Provisória, ignorou esse preceito legal e, de lá para cá, o patrimônio dos cafeicultores vem sendo dilapidado sem a menor cerimônia, a maioria das vezes, entregue a entidades que não guardam o menor vinculo com a cafeicultura.


 


Simone Sandre

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