O governo brasileiro tomou uma de cisão com o objetivo de proibir o registro ou o uso indevido por outros países do nome “cupuaçu”. Para isso, foi publi-cada na edição de ontem do “Diário Oficial da União”, a lei 11.675, que designa o cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro, como fruta nacional. A lei é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes.
“Essa fruta faz parte da bio-diversidade brasileira, mas o nome cupuaçu estava sendo usado de forma irregular no exterior”, explicou Maria Clara da Cruz, da unidade de inovação tecnológica da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. (Embrapa). A patente do cupuaçu era questionada pelo Brasil no exterior.
Técnicos do Ministério da Agricultura lembraram que no ano de 2000 a empresa japonesa Asahi Foods fez um pedido de patente do cupuaçu no Japão e na Europa. Além disso, a empresa japonesa registrou a marca “cupulate” (tipo de chocolate feito com amêndoas de cupuaçu, desenvolvido no Brasil) como sua propriedade.
Os pedidos provocaram grande polêmica, já que o cu-puaçu é originário da floresta Amazônica, o que levou o departamento do governo japonês responsável pelo registro de patentes a recusar o pedido da empresa para o processo de obtenção da marca “cupulate”. Um dos principais derivados do cupuaçu é o chocolate. Além disso, a fruta é usada na culinária da região Amazônica, principalmente no Pará. A colheita do cupuaçu acontece entre os meses de janeiro e março, informaram técnicos da Embrapa.
Diário do Povo – PI

