Videoconferência vai tratar das mudanças na Norma Regulamentadora 31

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Debate será feito pelo Assessor Jurídico da CNA, Rodrigo Hugueney do Amaral Mello

A Norma Regulamentadora (NR) 31, que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, foi atualizada para conferir maior segurança jurídica nas relações de trabalho no campo.

A atualização ocorreu em outubro de 2020, por meio da Portaria nº 22.677. Considerando que a nova NR 31 entrará em vigor em outubro deste ano, a Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES) realizará junto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) uma videoconferência para orientar os empregadores rurais acerca das mudanças, nesta sexta-feira (05), às 9h30, neste link: http://bit.ly/Mudanças_NR31

O debate será feito pelo Assessor Jurídico da CNA, Rodrigo Hugueney do Amaral Mello. Podem participar os Sindicatos Rurais, produtores e demais interessados do setor primário.

Principais pontos da NR 31:

Áreas de vivência e alojamento

As áreas de vivência, agora são denominadas áreas móveis.

Para atividades itinerantes, não será mais obrigatória as áreas móveis, desde que sejam descritas quais áreas fixas poderão ser utilizadas em substituição.

Além disso, houve uma flexibilização quanto ao alojamento dos trabalhadores, sendo possível alocar trabalhadores em casas e hotéis por exemplo.

Máquinas e implementos

Com a atualização da NR31, foram excluídas as exigências exclusivas para fabricantes de máquinas e equipamentos. Agora o fabricante deverá ver o anexo da NR 12.

Haverá uma linha temporal nas exigências das máquinas em que máquinas anteriores ao ano de 2011, mesmo não seguindo exatamente as especificações, poderão ser utilizadas desde que se comprove a segurança em sua utilização.

Além disso, para o transporte de cargas nas vias internas agora será necessário seguir as especificações do fabricante e não o código de trânsito.

Armazenamento de defensivos agrícolas

Na nova NR31, será modificada a distância do local de armazenamento de defensivos de 30 m para 15 metros de distância de outras construções.

Isso ajudará a evitar roubos praticados principalmente em pequenas propriedades.

No caso de produtores que utilizam pequenas quantidades de produtos químicos (100Kg ou litros), haverá a possibilidade de armazenamento em armários (com normas próprias) dentro ou próximo de construções específicas.

SERVIÇO
Videoconferência sobre a NR 31
Dia: 05/03, sexta-feira
Hora: 09h30
Link de acesso: http://bit.ly/Mudanças_NR31

CNA

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