STF confirma a não obrigatoriedade da contribuição sindical

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Agora é fato julgado no STF. A contribuição paga pelos trabalhadores aos sindicatos, com valor referente a um dia trabalhado, passa a ser facultativa, como prevê a Lei nº 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista. A confirmação veio nesta sexta-feira, após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluírem o julgamento de 18 ações que pediam a volta da obrigatoriedade do pagamento e 1 ação que pleiteava a validade da contribuição sindical facultativa.
O placar foi de 3 votos a favor da contribuição obrigatória, contra seis contrários. Votaram contra os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores. Também alegaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.
A maioria dos ministros, porém, considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança pelo Congresso. Além disso, entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.
Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação de sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre 100 e 200 organizações.
O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única entidade a defender a mudança na lei.
COOPERATIVISMO
A Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), entidade de representação sindical do cooperativismo, acompanhou todo o trâmite das ações e o julgamento e criou um grupo de trabalho que analisará os desdobramentos da questão. Por isso, no próximo dia 5/7, os representantes da base da entidade se reunirão em Brasília para debater sobre os impactos do resultado da votação no STF a sustentabilidade do sistema sindical cooperativista, em seus três níveis de organização, tendo em vista o novo cenário instaurado a partir da reforma trabalhista.
OCB Nacional
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