Pela proposta, a suspensão deve durar até questão ser julgada
O Projeto de Lei 5018/23 suspende automaticamente os efeitos de embargos ou sanções administrativas impostas a agricultores familiares quando o órgão ambiental demorar mais de 90 dias para se manifestar sobre defesas ou pedidos apresentados. A suspensão dura até que a questão seja definitivamente julgada. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.
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O autor, deputado Jorge Goetten (PL-SC), argumenta que a suspensão das atividades de agricultores familiares por logos períodos compromete a própria sobrevivência desses trabalhadores, que precisam da terra para sustentar a família. “A medida que se propõe é socialmente justa e moralmente adequada, visto que permite a manutenção da atividade até que o Estado saia da inércia e cumpra o seu dever”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias