Nova ação questiona portaria do Mapa que simplifica registro de agroquímicos

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O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à suspensão dos efeitos da norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que libera o registro tácito de agroquímicos e afins, entre outros pontos.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 658 foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 656, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

Segundo o PSOL, a Portaria 43/2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, ao permitir o deferimento tácito do registro de defensivos no prazo de 60 dias mesmo sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente, incentiva o uso dessas substâncias e facilita o acesso a elas, com aumento exponencial do seu consumo.

O partido argumenta que a legislação brasileira para a regulação dos agroquímicos (Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002) foi construída sob o paradigma do uso seguro e que a Portaria 43 ajuda a relativizar a sua aplicação. “O registro tácito viola frontalmente as normas constitucionais: é especialmente incompatível ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito à saúde”, afirma.

Supremo Tribunal Federal

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