Federações propõem redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias

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Dando mais um passo rumo à desburocratização de processos e à ampliação das melhorias do ambiente de negócios do Espírito Santo, todas as federações que representam o setor produtivo do Estado estiveram na última quinta-feira (30) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, onde foram recebidas pelo presidente da Casa, deputado Erick Musso. As federações solicitaram o apoio do Legislativo na apreciação do projeto de Lei nº 915/2019, que reduz multas decorrentes das chamadas obrigações acessórias.

Participaram do encontro os presidentes da Findes, Léo de Castro, da Fecomercio, José Lino Sepulcri, da Federação da Agricultura, Júlio Rocha, e da Fetransportes, Jerson Picoli, e também o presidente do movimento empresarial ES em Ação, Fábio Brasileiro.

Para o presidente da Findes, Leo de Castro, esse é um pleito antigo da Federação e expectativa é que essa distorção seja solucionada. “O nosso pedido hoje foi para que o presidente da Assembleia encaminhe para apreciação interna da forma mais ágil possível, dado a relevância do tema para melhoraria do ambiente de negócios do Estado”, explicou.

“Os prejuízos são enormes e geram custos excessivos para as empresas, insegurança, além de perda de competitividade para as indústrias do Espírito Santo”, complementou Leo. O presidente da Assembleia ouviu os representantes do setor produtivo e encaminharia o projeto para apreciação.

Entenda o Projeto de Lei

Esse aprimoramento foi possível devido aos avanços tecnológicos e à ampla utilização dos bancos de dados de documentos eletrônicos e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Agora, no ambiente totalmente digital, pendências relativas à documentação fiscal, à escrituração fiscal e à apresentação de informações econômico-fiscais podem ter suas multas reduzidas, em razão da possibilidade de a fiscalização ampliar o alcance no número de contribuintes, com eficiência e precisão nos lançamentos.

Extinções

Também houve a extinção de outras duas multas: Falta de apresentação do Documento de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e Falta de apresentação de EFD para empresas sem movimentação efetiva. Caso a lei seja aprovada, a medida será retroativa para todas as alterações. Porém, o contribuinte deverá fazer requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda.

Findes

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