Deputado capixaba será o relator do Projeto que cria o Novo Manual do Crédito Rural

0

Vice-presidente da Comissão de Agricultura e coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Evair de Melo (PP-ES) será o relator do Projeto de Lei 10.499/18 que define e regula a concessão de Crédito Rural aos produtores e dispõe também sobre a Cédula de Crédito Rural, Nota Promissória Rural e a Duplicata Rural, chamado de O Novo Manual do Crédito Rural.

“Esse é o momento de avançarmos, realizando os ajustes necessários para que o país passe a contar com uma legislação moderna. Tirar o crédito das incertezas anuais e planejá-lo a médio e longo prazo. Vamos trabalhar de forma compartilhada a fim de termos um texto novo, inteligente, prático e, acima de tudo, mais justo”, declarou o deputado.

Evair teve atuação importante na aprovação da Lei do Refis Rural (13.606/18), que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e que facilitará a renegociação dos débitos com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O parlamentar é autor da emenda (artigo 36), que permite a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional, contratadas por produtores rurais e por suas cooperativas de produção agropecuária em Municípios da área de atuação da Sudene e do Estado do Espírito Santo.

O parlamentar também foi membro da Comissão Externa da Câmara que investigou as causas e propôs soluções para o endividamento agrícola. Em abril, a Comissão sob a liderança de Evair realizou uma audiência pública na ExpoSul Rural 2018, em Cachoeiro de Itapemirim.

 

Manual

De autoria do deputado federal Covatti Filho (PP-RS), o projeto do Novo Manual define o Crédito Rural como “o suprimento direto ou indireto a pessoa física ou jurídica, por instituição financeira com autorização específica do Banco Central do Brasil – BCB, de recursos financeiros destinados à estruturação, à produção, à comercialização, a outras situações afetas à atividade rural e à transformação ou industrialização da produção agropecuária, aquícola, florestal, extrativa ou a resultante da integração dessas atividades”. O Conselho Monetário Nacional (CMN) seria o órgão encarregado de regular a concessão deste instrumento aos produtores, bem como a Cédula.

Na justificativa do projeto, o deputado Covatti Filho afirmou que o objetivo da proposta é dar flexibilidade à legislação, sem deixar de lado o amparo aos operadores de crédito rural. “O texto oferecido para a apreciação desta Casa legislativa cede espaço para a simplificação e privilegia a transparência. É uma tentativa de tornar o crédito rural mais atrativo para a atuação das instituições financeiras, especialmente as privadas, que tanto criticam a complexidade de suas regras e o custo de observância inerente a suas operações”.

Com informações de assessoria

Compartilhar:

Deixar um Comentário