Comissão aprova projeto do Executivo sobre autocontrole na fiscalização agropecuária

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Relator incluiu programa de vigilância de fronteiras, diminuiu teto de multas previstas e fez ajustes em programas de autogestão e fiscalização online de produtores rurais e agroindústrias

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Poder Executivo que substitui fiscalização agropecuária por programas de autocontrole por produtores rurais e indústria e incentivo a modelos de fiscalização on-line a partir do compartilhamento de processos. O projeto também altera regras de controle sanitário e o valor das multas aplicadas por infrações.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 1293/21, do Poder Executivo. O parlamentar incorporou mais de 20 emendas no texto aprovado, que tem como principal inovação a criação do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras) para impedir o acesso de pragas ou outras substâncias danosas e de produtos fora do padrão, além de atuar no contraterrorismo e controle de danos.

“A proposta vai assegurar com clareza a função do Ministério da Agricultura no papel relevante de garantir que o Brasil esteja protegido do ingresso de alimentos ou produtos de origem animal ou vegetal que possam representar risco à saúde pública ou à saúde de animais e vegetais no território nacional”, ressaltou Sávio.

Contraditório
Domingos Sávio incluiu o direito a processo administrativo – assegurado contraditório e ampla defesa – antes do cancelamento de registro de produtos fora dos parâmetros ou padrões do Ministério da Agricultura. A mudança foi fruto de acordo com integrantes da comissão para permitir a aprovação do substitutivo.

O texto permite concessão automática de registro para produtos agropecuários que possuam parâmetros ou padrões normatizados. A regra não vale para defensivos agrícolas ou agrotóxicos, regulados por legislação específica (Lei 7.802/89).

Autocontrole
Domingos Sávio afirmou que o texto aprovado busca modernizar a legislação agropecuária. “Retirou-se o intervencionismo excessivo do poder público e estabeleceu-se o princípio do autocontrole, de modo a assegurar maior agilidade e protagonismo ao agente privado, sem prejuízo algum das ações de regulação e fiscalização, competências indelegáveis do Estado”, defendeu.

Pelo texto, os agentes privados desenvolverão programas de autocontrole com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos. O programa não é obrigatório para agentes da produção primária agropecuária, mas o relator determinou que esses produtores poderão aderir voluntariamente a programas de autocontrole por meio de protocolo privado de produção.

Sávio alterou o texto para deixar a definição dos programas de autocontrole sob responsabilidade do setor produtivo, com orientação do Ministério da Agricultura (Mapa). O texto original dá essa atribuição ao Mapa, ouvido o setor privado. O relator também incluiu que a regulamentação dos programas deve levar em conta o porte do agente econômico.

Outra mudança aprovada pela comissão determina que caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento do descrito no programa de autocontrole da empresa, que será definido pelo estabelecimento privado e deve atender, no mínimo, aos requisitos definidos em legislação.

Os programas conterão registros sistematizados e auditáveis de todo o processo produtivo, desde a recepção da matéria-prima até o produto final. Deverão conter também medidas para recolhimento de lotes em desconformidade com o padrão legal e os procedimentos de autocorreção.

O Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária foi alterado para determinar o compartilhamento periódico de dados operacionais e de qualidade pelo estabelecimento fiscalizado. O texto original exigia o compartilhamento em tempo real.

De adesão voluntária, o programa permite fiscalização online pelos fiscais agropecuários em troca de benefícios e incentivos estabelecidos no regulamento do programa. As empresas que aderirem a este programa serão, necessariamente, notificadas a regularizar eventuais infrações cometidas.

Sávio defendeu a medida. “A proposta permite maior dinamismo e liberdade às atividades econômicas agropecuárias, possibilitando que o Estado concentre suas ações no controle e na fiscalização de atividades de maior risco, sem enfraquecer o papel estatal conferido pela legislação vigente”, avaliou.

Revisão
O texto cria a Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária, que atuará como terceira e última instância sobre penalidades aplicadas por fiscais e confirmadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária. A comissão será composta por 5 titulares e 5 suplentes: 2 titulares e 2 suplentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 1 titular e 1 suplente do Ministério da Justiça; 1 titular e 1 suplente da Confederação Nacional da Industria; e 1 titular e 1 suplente da Confederação Nacional da Agricultura.

Unificação de penalidades
Domingos Sávio também reduziu os valores de multas em caso de desconformidade foram reduzidos. A multa máxima, pelo texto aprovado, será de R$ 50 mil enquanto o texto do Executivo previa multas de até R$300 mil.

A proposta revoga dispositivos referentes às penalidades administrativas de dez diversas legislações do setor, como a Lei de Produtos de Origem Animal (POA); Lei de Produtos de Origem Vegetal (POV).

Os artigos serão substituídos pelos critérios estabelecidos neste projeto de lei, com maior direito a contraditório e penas mais brandas que em outras leis.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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