A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abriu Consulta Pública (CP n° 313) para receber sugestões externas a respeito da atualização de seus procedimentos administrativos de reavaliação toxicológica de agroquímicos. Representantes da sociedade civil e cidadãos terão 60 dias para enviar suas contribuições a partir do último dia 24 de fevereiro de 2017, quando foi publicada a medida no Diário Oficial da União (DOU).
A área técnica da Anvisa afirma que a norma atualmente vigente (RDC n° 48/ 2008) será revogada porque já não atende às necessidades da agricultura brasileira, bem como prejudica a efetividade das reavaliações toxicológicas realizada pelo órgão. Eles apontam diversas limitações, tais como a falta de definição de critérios para priorização de ingredientes ativos, além da ausência de procedimentos mais detalhados para a atividade.
A norma prevê ainda a publicação de uma lista dos ingredientes ativos selecionados para reavaliação “com a devida antecedência, de forma a dar maior previsibilidade à sociedade, ao setor produtivo de agrotóxicos e aos usuários desses produtos. Dessa forma, os usuários e o setor produtivo terão mais tempo para iniciar a busca de alternativas aos ingredientes ativos que poderão sofrer restrições ou proibição após reavaliação”.
As contribuições à Consulta Pública poderão ser enviadas apenas por meio do uso de um formulário eletrônico, sem uso de e-mail. Correspondências físicas só serão aceitas em casos extremos, nos quais o cidadão não tenha acesso à internet. A Anvisa vai aceitar sugestões internacionais, que poderão ser encaminhadas para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
No encerramento do prazo de Consulta Pública, no próximo dia 2 de Maio de 2017, a Agência vai analisar as contribuições e redigir a proposta final que será enviada à Diretoria Colegiada para votação.
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