ANEEL suspende processo de revisão cadastral de rurais em 2019

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (14/1), acatou pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) para suspender a aplicação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017. Com a decisão, foi suspenso o processo de revisão cadastral iniciado em 2019 para unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários da classe rural, esgoto e saneamento e irrigação e aquicultura.

A resolução 800/2017 estabeleceu que o início da revisão cadastral seria em 2019 com as distribuidoras promovendo recadastramento de um terço das unidades consumidoras. Os outros terços seriam em 2020 e 2021.

A Agência concedeu a medida cautelar avaliando a dificuldade de cumprir os prazos alegados pela ABRADEE e as manifestações dos agentes setoriais sobre o tema referentes aos desafios enfrentados pelos órgãos competentes para emissão da documentação comprobatória. Além disso, a área técnica da Agência enfatizou o risco de descadastramento de consumidores, que embora tenham direito ao benefício, não tiveram tempo hábil para realizar a revisão cadastral.

Na decisão, a Agência também estabeleceu que os consumidores que perderam o desconto tarifário por não conseguirem cumprir o prazo da norma citada ainda possuem direito ao benefício, e, portanto, têm direito ao refaturamento.

A ANEEL definiu ainda que os consumidores que já foram notificados pelas distribuidoras na revisão cadastral, e que na visita técnica comprovadamente não se enquadraram nos critérios legais, devem permanecer sem direito aos benefícios sem ocorrer o refaturamento.

Por fim, a Agência abriu consulta pública com duração de 60 dias entre 16 de janeiro e 16 de março deste ano para alterar os prazos previstos no artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017 e no artigo 53-X da Resolução Normativa nº 414/2010. A proposta em consulta prorrogaria o prazo para a primeira revisão cadastral passando de 2019 a 2021 para 2020 a 2023.

Os interessados em participar da consulta pública podem enviar contribuições para o e-mail: cp048_2019@aneel.gov.br, ou por correspondência para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.

Informações da ANEEL

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