O Decreto que regulamenta a participação de Cooperativas em processos licitatórios da administração pública estadual passou por mudanças. A participação das Cooperativas agora se torna mais competitiva e com segurança jurídica necessária.
O Governador do Estado do Espírito Santo, através do decreto Nº 4067-R, DE 23 DE fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Fevereiro de 2017, altera Decreto nº 3.139-R, de 29/10/2012, que regulamenta a participação de cooperativas em processos licitatórios da Administração Pública Estadual.
Dentre as principais mudanças são:
1. Foi excluído e substituído o texto original do § 2º do Artigo 1º, haja vista estar ensejando interpretações equivocadas por parte de várias autarquias e órgãos públicos estaduais, como regra de obstáculos a participação de cooperativas em licitações.
2. Foi determinada a adaptação de todas as minutas dos editais para que contemple as previsões deste decreto.
3. Ainda, de forma a garantir a aplicação isonômica da exclusividade no processos licitatórios de ME e EPP, foi estabelecida a equiparação dessas com as Cooperativas enquadradas no limite máximo de receita geral.
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Ascom OCB/ES