Agricultura aprova indenização para área preservada em desapropriação de terra

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a incluir no cálculo da indenização a ser paga ao dono de terra desapropriada para reforma agrária o valor da vegetação nativa e o pagamento por serviços ambientais (gastos com a preservação de áreas naturais próprias).

O projeto (PL 8212/14) é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e recebeu parecer favorável do deputado Evandro Roman (PSD-PR).

Roman recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), que relatou o projeto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A proposta original foi alterada para uma redação mais clara que leve em conta toda a vegetação preservada.

Sem previsão
O projeto altera a lei que autoriza a desapropriação, para reforma agrária, de terras que não cumprem a sua função social (Lei 8.629/93). A norma prevê a indenização do proprietário que perderá a posse da terra, e o valor recebido levará em conta a localização, a aptidão agrícola, a dimensão, a área ocupada e as benfeitorias.

O Incra não leva em conta a cobertura vegetal no cálculo da indenização com o argumento de que estas áreas de preservação não podem ser utilizadas para fins econômicos. O assunto tem sido levado à Justiça pelos proprietários de terras desapropriadas, que querem receber pelo investimento feito na preservação ambiental. Com o projeto, espera-se resolver de vez a questão.

Tramitação
O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara dos Deputados

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