Os pecuaristas e médicos veterinários devem ficar atentos às alterações realizadas no novo regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através da Instrução Normativa (IN) nº 19/2016. O PNCEBT tem como objetivo baixar a prevalência e a incidência da brucelose e da tuberculose, visando a erradicação nacional.
Nesta modificação, o Programa classifica as Unidades da Federação (UF) de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose e define procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados.
Em relação à vacinação contra brucelose, o novo regulamento permite ao produtor a possibilidade de escolha entre as vacinas B19 e RB51. Anteriormente, o uso da vacina B19 era obrigatório e exclusivo para fêmeas entre 3 a 8 meses e a RB51 era utilizada apenas em animais adultos. Agora, ambas são permitidas nesse período de 3 a 8 meses e serão certificadas com o visto do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal Do Espírito Santo (Idaf).
As vacinações do Convênio FAES e Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG), realizadas pelos Sindicatos Rurais, serão mantidas apenas com a vacina B19.
A identificação das fêmeas vacinadas, que é obrigatória, também foi modificada. A marcação deve ser realizada com ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara do animal. Ao vacinar com a B19, a marcação deverá ser feita com o algarismo final do ano de vacinação. Por exemplo, o ano de 2017 será marcado VII. Já as vacinadas com a RB51, deverão ser marcadas com um V, que significa vacinação.
A partir da nova lei, as cooperativas e indústrias que compram o leite cru de produtores ou associações são obrigadas a receber apenas o leite de propriedades que comprovem a regularidade de vacinação das bezerras contra a brucelose. De acordo com o médico veterinário e coordenador do Programa de Saúde Animal da FAES, Antônio Carlos de Souza, “a medida contribuirá muito com o aumento da cobertura vacinal do Estado”, conta.
Outra medida adotada na modificação é sobre o destino de animais reagentes positivos para brucelose. Caso a carcaça não apresentar lesões, a carne será liberada para consumo após o abate para frigoríficos que façam a produção de carne industrial, devido à utilização de processos químicos.
MAIS MUDANÇAS
Antes, apenas os veterinários autônomos autorizados podiam coletar amostras e realizar exames nos animais. A partir de agora, autoridades veterinárias oficiais, pertencentes ao Mapa e aos serviços veterinários estaduais que compõem o Serviço Veterinário Oficial podem também.
Assessoria Faes