Secretarias de meio ambiente de região norte do ES recebem orientações sobre licenciamento ambiental

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A equipe de Licenciamento Ambiental do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) esteve reunida com representantes das secretarias municipais de meio ambiente do Norte do Estado nesta semana, em Nova Venécia. O objetivo foi esclarecer sobre as mudanças referentes ao licenciamento ambiental de atividades de impacto local, cuja gestão é de competência dos municípios.

Desde o dia 1º de julho, os municípios do Espírito Santo que já realizam o licenciamento ambiental de atividades de impacto local assumiram integralmente a gestão das atividades. Esse era o prazo estabelecido pela Resolução nº 002, de 2016, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

Segundo o tecnólogo Gabriel Hector Fontana, da Comissão de Licenciamento Ambiental (Clam) do Idaf, 29 municípios já são responsáveis pelo licenciamento ambiental de algumas atividades, entretanto, a resolução do Consema estabelecia o prazo de 180 dias para que assumissem integralmente a gestão ambiental. “Inicialmente fizemos esse trabalho com uma equipe do Norte do Estado, mas caso haja demanda, poderemos ampliar essas reuniões”, disse.

Estiveram presentes representantes dos municípios de Barra de São Francisco, Boa Esperança, Montanha, Nova Venécia, São Gabriel da Palha e Vila Valério.

Segundo o chefe regional do Idaf em Nova Venécia, André Cirqueira, a iniciativa foi pensada para subsidiar os gestores municipais. “Como alguns municípios não têm expertise sobre todas as atividades assumidas, o Idaf está à disposição para contribuir nesse processo”, disse.

Até então, o licenciamento de atividades agropecuárias era feito basicamente pelo Idaf. Os municípios que contam com órgão ambiental considerado capacitado, mas que ainda não exercem o licenciamento, terão até maio de 2018 para que também assumam essa gestão.

Atividades

As atividades consideradas de impacto local e, portanto, passíveis de licenciamento pelo município estão listadas nos anexos II e III da resolução Consema 002/2016. Clique aqui e conheça.

Idaf

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